A proteção de dados não é uma discussão recente no país, ao contrário disso, após quase uma década o Brasil aprovou a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Interessante mencionar que, a primeira versão do anteprojeto de lei sobre proteção de dados, foi elaborado no ano de 2005, e o Ministério da Justiça submeteu a consulta pública em dezembro de 2010.
Assim, após um longo período de tempo, o Brasil seguiu a tendência mundial e aprovou a sua lei especifica de proteção de dados em 2018, condicionando a entrada em vigor em 2020. Isto quer dizer que, desde 2020 a LGPD encontra-se aplicável.
A ideia básica, já inserida no corpo do anteprojeto de lei, foi estabelecer que as informações pessoais somente sejam tratadas com transparência e para um determinado fim.
No entanto, há de se notar que somente em 2021 a LGPD passou a ser comentada com mais ênfase e realmente observada pelas empresas que lidam com dados pessoais, e isso tem um motivo.
A principal razão é que, apesar de já ser válida desde 2020, suas sanções administrativas passaram a ser aplicadas apenas a partir de agosto de 2021, e com isso, nasce uma verdadeira preocupação nas organizações em relação a adequação à lei.
As sanções previstas em lei vão de advertência à eliminação dos dados pessoais, passando pela temida multa simples de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica, limitada a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.
Todas as sanções que poderão ser aplicadas estão previstas no art. 52 da LGPD, e certamente, devido ao alto valor aplicável da multa, possui um caráter impositivo, com real intuito de educar a sociedade, e principalmente fazer as organizações cumprir as diretrizes de privacidade.
Nesse raciocínio, cabe apontar que com avanço da tecnologia, houve um evidente aumento na automação das atividades laborais, além disso, a utilização cada vez mais presente da internet na maioria das atividades humanas, foram determinantes na concreta transformação digital das relações.
Assim, com o exacerbado dinamismo tecnológico, oriundo do crescente desenvolvimento de novas ferramentas, as empresas passaram a ter maiores resultados na execução de seus processos internos, gerando assim grande impacto social, devido a quantidade de dados captados.
Impactos esses, capazes de influenciar, de forma positiva ou negativa, cada um de nós.
Logo, a educação digital se faz cada vez mais necessária, na medida que, em se tratando de uma sociedade baseada em um grande fluxo de dados, a proteção de dados pessoais se torna elemento crucial a direitos e garantias fundamentais do cidadão, e é nesse ponto que a Lei Geral de Proteção de Dados atua, criando mecanismos de proteção, além de promover a conscientização da importância da privacidade nos dias de hoje.